Matrioskas Reguladoras
Depois do “Assalto ao Castelo” torna-se evidente que o Banco de Portugal dispôs de informação alarmante sobre o descalabro do BES muito antes de reagir adequadamente à situação. Dezanove meses terá sido o período que passou entre a exposição de problemas graves no BES e o seu triste fim.
O Governador do BdP continua a escudar-se na complexidade e subjectividade na interpretação da informação sobre actividade suspeita, bem como na confiança institucional natural entre regulador e regulado, que tornava à partida mais credível e prioritária a informação fornecida por este último.
O Governo, ainda com o sapo atravessado, aproveita o embalo do desmoronar da credibilidade do BdP para ponderar o criar de uma nova entidade supra-reguladora já que aparentemente a demissão de Carlos Costa seria um assunto delicado.
Ou seja, mais uma vez a cobardia, incompetência, desonestidade, ilegalidade, acabam por ser desconsiderados, mesmo ilibados, sem consequência directa para os seus perpetuadores. Não, a culpa não é das pessoas-chave e suas decisões, a culpa é da falta de mecanismos adicionais de regulação porque, como se comprovou, a configuração actual não funciona. Vejamos cada uma das etapas existentes para regulação:
- Direcção/Administração da entidade regulada – detém toda a informação ao seu dispôr sobre a sua actividade decidindo em consciência qual a metodologia para a divulgação de relatórios que espelhem o cenário real do seu ‘estado de saúde’;
- Gabinente de Compliance da entidade regulada – cada entidade tem este orgão de estrutura responsável pelo garantir de que é cumprida toda a legislação, códigos, regras e normativos em vigor (interna e externamente);
- Entidade Reguladora – recebe a informação relevante das entidades reguladas cabendo-lhe não só a análise do seu conteúdo como o dever da sua validação periódica, recorrendo a meios que tem ao seu dispor para acesso a informação confidencial relacionada com movimentos financeiros realizados pelas entidades reguladas (para o sistema bancário as mais relevanves serão o BdP e a CMVM);
- Mecanismo Único de Supervisão – o MUS foi criado apenas em Novembro de 2014 e será o fim de linha no controlo da saúde do sistema bancário Europeu. (sem culpas no caso do BES cujo desfecho ocorreu em Agosto de 2014)
Como vemos o actual sistema já obriga a que dezenas de pessoas tenham de estar conscientes sempre que algo de extremamente grave e danoso se esteja a passar. Neste momento a criação de uma entidade adicional mais não é do que o contornar artificialmente a dificuldade de mudar pessoas que já não deveriam estar nos cargos que exercem. Na prática transferindo-se poderes para uma nova equipa, hoje considerada mais idónea e competente, mas que no futuro poderá sofrer o mesmo tipo de bloqueio que hoje se verifica no BdP.
O foco da resolução do problema deveria ser sem dúvida relacionado com os mecanismos de nomeação, demissão e imputação de responsabilidades das pessoas que exercem estas posições fulcrais.
No lado do regulador muitos tiveram contacto com informação alarmante que contrastou com a inadequada e branda reacção. Pelo que, se se comprovar que o governador do BdP e sua equipa são responsáveis por falha muito grave, é natural que devam por isso ser penalizados em termos profissionais com no mínimo a cessação das suas funções.
No lado da entidade regulada a culpa do descalabro não pode recair numa única pessoa (pex Ricardo Salgado no caso BES) pois esta não conseguiria fazer nada sozinha. Haverão sempre vários gestores e equipas numerosas, envolvidas no tecer da teia nebulosa de fluxos de capitais, que se não se podem escudar no simples cumprir do seu dever e sigilo profissional.
Com base neste e noutros casos deveriam sim elaborar-se alterações jurídicas que permitam imputar a cada um a sua quota de responsabilidade, seja porque detinha o poder de decisão, seja porque detinha conhecimento de actos ilícitos e nada revelou por imposição de hierarquias superiores ou protecção do próprio posto de trabalho. Talvez devessem também ser criados mecanismos oficiais de delação, desenhados para o garantir da protecção de testemunha, que permitissem que estas pessoas fizessem chegar às entidades reguladoras e/ou autoridades competentes a informação necessária para agirem antecipadamente, ao invés de termos de esperar alguns anos por um qualquer jornalismo de investigação que decida explorar o tema recorrendo a estas fontes de informação.
Desta forma, alargando o espectro de imputáveis tementes da lei, seria muito mais difícil manter incógnitos grandes esquemas, quebrando-se também a rentabilidade da atribuição de possíveis compensações apaziguadoras pelo exponencial aumento de pessoas a gratificar.
Concluindo a solução não passa pela criação de reguladores de reguladores, é sim preciso ajustar todo o sistema existente para melhor lidar com o que de pior pode surgir no factor humano, a incompetência, a inacção, o conluio.
Se pretendem criar novos organismos talvez o que faça falta seja um gabinete de compliance governamental que se certifique que todos os ministérios cumprem as suas obrigações, eliminando a possibilidade de ocorrência futura de novos casos Paulo Núncio.
Posted on Março 13, 2017, in Ideias para o País and tagged Banca, BES / GES, Regulação. Bookmark the permalink. Deixe um comentário.
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