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Testoloto

Testes Polymerase Chain Reaction (PCR)
Tentativa de uma explicação descomplexificada.

Inventado por Kary Mullis, falecido em Agosto de 2019.
O próprio declarou com veemência que não deveriam ser utilizados como testes de diagnóstico, são sinalizadores que devem ser complementados com análises clínicas para fins de diagnóstico. No máximo poderiam ser usados, com reserva, para antecipar diagnóstico em pacientes que apresentassem manifestação aguda dos sintomas característicos de uma determinada doença.

Este tipo de teste é um amplificador de sequências de DNA, baseado em ciclos de duplicação contínua, com crescimento exponencial. No primeiro ciclo a amostra de sequência DNA recolhida é duplicada, no segundo ciclo as duas são duplicadas, no terceiro as quatro são duplicadas e assim sucessivamente. Ao 30º ciclo a sequência de DNA terá resultado em mil milhões de cópias do segmento inicial.

No início de 2020 a sua aplicação ao cenário pandémico determinou que seria aceite como um diagnóstico positivo, infecção por COVID19, a presença de uma partícula (sequência genética ou RNA), considerada como sendo um marcador de identificação do vírus, num máximo de ciclos variável entre 35 e 40 (dependeu dos países). Infelizmente não ficou salvaguardado que na entrega de um resultado positivo fosse feita a indicação do ciclo em que foi sinalizada a “infecção”.

O resultado prático é um grande número de falsos positivos, estima-se entre 30% a 70%, marcando pessoas saudáveis como foco de contágio assintomático. Numa aproximação conservadora, jogando pelo seguro, isto faz sentido. No entanto desde o início que a ciência sabe que neste teste o número de ciclos tem grande influência na real probabilidade de existência de carga viral suficiente para representar uma infecção. Quanto menor o ciclo em que é detetado maior a carga viral. Resultados além do ciclo 25 são considerados pouco fiáveis.

Para o agravar o vírus ainda está por isolar, o código genético da partícula considerada para o sinalizar poderá ser originado noutras fontes de carga genética, incluindo fragmentos do genoma humano.

Em Novembro do ano passado um mundialmente citado Proc. 1783/20.7T8PDL.L1 do Tribunal da Relação de Lisboa usa esses mesmos argumentos para declarar ilegal o confinamento imposto a quatro turistas alemães com base em testes PCR.

A OMS cometeu um lapso que permitiu que os resultados fossem colectados com grande margem de erro, sem refinamento estatístico, pelo menos partilhado publicamente, que permitisse melhor avaliação da situação pandémica com base nos intervalos de ciclos onde ocorrem resultados positivos. Com isso chegámos a números de “infectados” que justificaram a classificação de uma pandemia mundial, activando-se os mecanismos que vinculam os ministérios da saúde de muitos países ao cumprimento do protocolo estabelecido pela OMS para esse cenário.

Desde o início que a ciência alertou para o potencial pânico induzido com base em falsas conclusões. Passou um ano. Em Dezembro do ano passado a OMS reescreve as suas orientações para que os testes apenas executem 25 a 30 ciclos. Na Florida vão mais longe e passam a exigir que os resultados indiquem o ciclo em que foi declarado o positivo. A 11 de Janeiro Portugal emite o Despacho n.º 331/2021 que define o número máximo de ciclos como 25.

Todos nos lembramos do momento em Trump disse que para acabar com o alarmismo da pandemia deveriam diminuir os testes. Rimos num misto de choque e espanto. Em 25 de Janeiro Portugal fazia mais de 60 mil testes diários (20% taxa positivos), indicando que testar era a estratégia para vencer a pandemia. Ao dia de hoje estão a ser feitos pouco mais de 20 mil testes diários (2% taxa de positivos).

Como melhorar isto?
Exigir que nos resultados entregues e na análise estatística seja considerado o número do ciclo em que foi declarada a positividade, perceber a relação entre esses números, aqueles que vão parar a UCI e os que apenas ficam confinados em casa sem sintomas, ir refinando o número máximo de ciclos até tornar o teste mais fiável e útil para um controlo mais focado da disseminação do COVID19.

NOTA FINAL: No passado a declaração de uma pandemia obrigava a uma relação entre número de países afetados, volume do contágio, velocidade de propagação e taxa de mortalidade causada pela doença. O termo foi sendo sucessivamente refinado até que a partir de 2011 basta que uma doença seja identificada (só casos activos) de forma significativa em vários países para que a OMS possa emitir um aviso de pandemia (independentemente de outros factores, fica ao seu critério essa subjectividade).